Mediação, Conciliação e Arbitragem

Nosso objetivo é fornecer formas adequadas para solucionar conflitos.

MEDLING

Quem Somos

A sua solução de conflitos.
Digital. Próxima. Segura. Rápida.

Somos uma plataforma de solução de conflitos que a partir do uso da tecnologia busca identificar e atender as necessidades oriundas de desentendimentos entre as partes, pessoas físicas ou jurídicas.

Um olhar cuidadoso sobre os conflitos envolve encontrar um canal para soluções de problemas que poderá melhorar a relação humana e a vida das pessoas.

Nossa contribuição é efetiva com a democratização ou acesso completo para a solução de problemas.

Missão

Nossa missão é fornecer uma ferramenta tecnológica de resolução de conflitos ágil, segura e eficiente com acesso amplo e humanizado.

Visão

Nossa visão é a de determinar o uso de uma ferramenta que transforme os conflitos em composições, utilizando as melhores ferramentas de gestão de participantes e as melhores técnicas para que os dados ou conflitos sejam efetivamente analisados e resolvidos em sua essência.

Valores

Simplicidade, segurança, economia, diálogo e mapeamento.

Mediação, conciliação ou arbitragem?

Nosso objetivo é fornecer formas adequadas para solucionar
conflitos e para isso utilizamos os seguintes métodos:

Mediação

Método que detém a participação de um mediador escolhido por ambas ou todas as partes envolvidas e que atua de forma imparcial e com o intuito de facilitar a interação e o diálogo entre as partes para que alcancem um acordo. A mediação pode ser utilizada em conflitos familiares (como inventário e divórcio), imobiliários e de construção civil (como locações, condomínios, compra e venda, permutas), prestações de serviços, contratos em geral, societários, direitos autorais e propriedade industrial, comunitários e outros.

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Conciliação

Método que detém a participação de um conciliador que atua com o intuito de sugerir soluções às partes para que estas alcancem um acordo.  O conciliador atua nos casos em que não há vínculo anterior entre as partes, como: comércio eletrônico, tecnologia da informação, relação de consumo, empréstimos e financiamentos e outros.

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Arbitragem

As Partes elegem árbitros que possuem papel de Juízes Extrajudiciais para solucionar o conflito entre elas.  A decisão do árbitro possui a mesma validade jurídica que a decisão de um Juiz. O árbitro é designado ou escolhido para o caso conforme o seu conhecimento da área, podendo atuar em: prestação de serviços, societários, administração pública, contratos em geral quando assim as partes preferirem, direitos autorais e propriedades industriais, entre outros. 

Mediação, Conciliação e Arbitragem

Onde atuamos?

Questões Imobiliárias, Condominiais
Direitos Autorais, Propriedade Intelectual
Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação
Questões de Construção Civil
Contratos em geral
Escolas
Administração Pública
Empréstimos e Financiamentos
Relações de Consumo
Agronegócio
Comunitários
Questões Societárias
Prestação de Serviços
Família, Inventário, Divórcios

Onde não atuamos

A Medling não atua na resolução de conflitos que envolvam interesses de menores (como guarda, alimentos ou divórcio) ou interesses de incapazes ou quando se tratar de direitos inegociáveis (como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade). 

Como cadastrar o caso?

Passo a passo para cadastrar seu caso com a gente.

Cadastramento através do site/plataforma

Acessar o site www.medling.com.br e clicar no campo “Envie o seu caso”. Preencha os seus dados, os dados da empresa ou pessoa com quem pretende solucionar o conflito e inclua as informações e os documentos que possui sobre a sua demanda conforme o direcionamento de cada tópico.

Análise
do caso

Após o recebimento das informações, a Medling analisará a demanda e, se estiver apta a prosseguir com o gerenciamento do conflito, a parte solicitante deverá formalizar o pagamento da taxa inicial de registro, conforme discriminada em aba específica deste site.

Abertura do diálogo com a parte contrária

Após a confirmação de pagamento da taxa de registro pelo solicitante, a Medling iniciará a tentativa de contato com a parte requerida, apresentando a demanda e possíveis soluções pretendidas pela parte requerente. Com isso, após a resposta da parte requerida, será cobrado a taxa de administração e que poderá ser rateada proporcionalmente entre as partes.

Abertura
de propostas

A abertura de propostas e negociações entre as partes pode ocorrer pelo chat da própria plataforma, intermediada pela Medling ou por meio de até 02 sessões de videoconferência de até 01h30 cada.

Possível construção
do acordo

Na sessão de conciliação, mediação ou arbitragem, as partes poderão construir possíveis acordos através das tratativas e direcionamento de mediador ou árbitro da Medling.

Finalização

A finalização da atuação da Medling se encerrará com a formalização de acordo ou não entre as partes nos procedimentos de conciliação e mediação. No procedimento de arbitragem a finalização ocorre com a sentença arbitral proferida pelo árbitro indicado pelas partes ou escolhido pela Medling em caso de não concordância.

Por que nos escolher?

Nós representamos a busca pela agilidade e efetividade da solução de conflitos por meios
adequados, seguros, confidenciais de maneira acessível e prática.

MEDLING

JUDICIÁRIO

Quem ganha?

Com a nossa ajuda na solução dos conflitos de forma adequada e tecnológica, todo mundo ganha!

AS PARTES

O JUDICIÁRIO

O BRASIL

Pessoas físicas (capazes) ou jurídicas que estejam envolvidas em conflitos ou litígios referentes a direitos disponíveis (direitos que podem ser negociados) e que tenham a necessidade ou desejo de negociá-los.

Conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito. Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes (conflito objetivo ou superficial), poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem (art. 165, § 2º).

Mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. De acordo com o Código de Processo Civil, o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes (conflito subjetivo), auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (art. 165, § 3º)
A sessão pode ser online ou presencial. Independente da modalidade escolhida, cada atendimento dura aproximadamente 1h30. Ao final dessa primeira reunião, as partes decidem pela continuidade dos próximos encontros.
Sim. O advogado pode participar como acompanhamento da parte, mas não pode atuar, durante a sessão, como conciliador ou mediador.
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